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O corretor deve procurar a Secursal mais próxima a sua localidade, pois toda gestão cadastral é realizada através da mesma.
Sim, pois se trata do Órgão que regulamenta a atuação do Corretor de Seguros. No site da Susep é possível realizar a consulta.
É obrigatório estar com a situação ativa, razão social e endereço atualizado, conforme Contrato Social ou última alteração contratual.
Não, conforme legislação atual.
Alvará de Funcionamento, Certidão Negativa de Débitos, Certidão de Regularidade Tributária, Ficha Cadastral, Ficha Espelho de Cadastro Mobiliário, Ficha Espelho de Carnês de Taxas (ISS, TFF, TFA, TFI, ISSQN).
Quadro societário, endereço da corretora, razão social, ramo de atividade, capital social, divisão de quotas, início da atividade, identificação do responsável técnico ou sócio habilitado pela SUSEP, assinaturas e registro da junta comercial.
Sim, conforme a legislação vigente. Para cadastros novos deve apresentar o boleto com a autentiação ou comprovante de pagamento do ano vigente da Corretora e do sócio responsável. Não será aceito comprovante de taxa associativa; Simples Nacional substitui a contribuição sindical da corretora e dos sócios, porém é necessário estar optante na Receita Federal.